Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, a estrutura de gestão e acompanhamento do regime de ajudas instituído pelo presente diploma será definida por Resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, a estrutura de gestão e acompanhamento do regime de ajudas instituído pelo presente diploma será definida por Resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira.