O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de Março de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.