Artigo 35.º
Delimitação de perímetros
Redação registada como em vigor em 11/03/2003.
Esta redação foi substituída em 11/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, obtido o parecer favorável do secretário regional competente em matéria de polícia administrativa e das câmaras municipais respectivas, proceder às delimitações das áreas a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
- 2 -Compete igualmente ao secretário regional competente em matéria de educação, obtido o parecer favorável do membro do Governo Regional competente em matéria de polícia administrativa e das câmaras municipais respectivas, proceder às delimitações das áreas de interdição da prática da venda ambulante de bebidas e alimentos e do jogo ambulante a que se refere o presente diploma.