As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II do presente diploma podem ser resolvidas através da consulta dos originais, à escala de 1:10000, arquivados para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e no respectivo serviço da ilha de Santa Maria.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Descrição dos limites da Reserva Natural Regional a que se refere o artigo 1.º
Tem início a oeste das muralhas do Forte da Praia, seguindo na mesma direcção através da linha de costa, contornando no sentido dos ponteiros do relógio a área de protecção do monumento natural regional da Pedreira do Campo, até interceptar a curva de nível dos 150 m. Segue para leste ao longo da mesma curva de nível, até interceptar um caminho de pé posto. Segue na mesma direcção ao longo desse caminho até interceptar a estrada regional. Continua para leste pela berma sul da referida estrada até interceptar uma linha de água, inflectindo a partir desta para sudeste até ao miradouro, contornando-o pelo lado oeste até ao ponto de coordenadas UTM (26S. 668876; 4091204). Segue a partir deste ponto ao longo de uma linha imaginária, que se situa 20 m equidistante a norte da linha de costa, até atingir o ponto inicial.
ANEXO II
Carta a que se refere o artigo 1.º
(ver carta no documento original)