- 1 -O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, sob proposta do director regional com competência na mesma matéria, de quem depende hierarquicamente.
- 2 -Um dos vogais é nomeado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e o outro pela Câmara Municipal de Vila do Porto, que dispõe para o efeito de um prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Na falta de nomeação de vogal pela Câmara Municipal no prazo estipulado no número anterior, o mesmo é nomeado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de administração local.
- 4 -O mandato dos membros da comissão directiva é exercido a título gracioso e tem a duração de três anos.
Artigo 6.º — Nomeação e mandato da comissão directiva
Vigente desde: 13/05/2005