A Comissão de Saúde Mental deve apresentar ao membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde mental:
- a)O respectivo regulamento interno, no prazo de 30 dias contado da data da sua nomeação;
- b)Uma proposta de protocolo de cooperação técnico-científica e de ordem clínica entre os serviços hospitalares de psiquiatria e as casas de saúde psiquiátricas, e respectivos indicadores de actividade, no prazo de 90 dias contado da data da aprovação do regulamento interno;
- c)Uma proposta de ordem técnico-científica preconizando as necessárias diferenciação e competências clínicas a prosseguir por cada um dos serviços e instituições que constituem o sistema regional de saúde mental, tendo em conta os actuais desafios que lhes são colocados, no prazo de 270 dias contado da data de aprovação do regulamento interno.