Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma enquadram-se no disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2008.
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma enquadram-se no disposto no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2008.