Artigo 15.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 23/02/2010.
Esta redação foi substituída em 23/06/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os projectos aprovados ou que se encontrem sob avaliação, apresentados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/A, de 31 de Julho, regem-se até ao final pela legislação em vigor à data da sua submissão.
- 2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/A, de 13 de Março, em tudo o que não contrariar o disposto no presente diploma.