Artigo 15.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 23/06/2012.
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- 1 -(Revogado.)
- 2 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2007/A, de 13 de março, em tudo o que não contrariar o disposto no presente diploma.