Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 13/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito do PROENERGIA, projetos que envolvam:
- a)Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
- i)Produção de energia elétrica;
- ii)Armazenamento de energia elétrica;
- b)Investimentos para produção de águas quentes através da utilização dos recursos:
- i)Solar térmico;
- ii)Bombas de calor;
- iii)Sistemas com recurso a biomassa;
- c)Investimentos para produção de energia calorífica utilizando recursos endógenos para aquecimento ambiente.
- a)Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
- 2 -Os investimentos previstos no número anterior devem ser promovidos por:
- a)Micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios;
- b)Pessoas singulares.