Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 23/06/2012.
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- 1 -São suscetíveis de apoio, no âmbito do PROENERGIA, projetos que envolvam:
- a)Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos;
- b)Investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes.
- 2 -Os investimentos previstos no número anterior devem ser promovidos por:
- a)Pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos;
- b)Pessoas singulares ou condomínios.