Artigo 4.º
Condições de acesso dos projectos
Redação registada como em vigor em 23/02/2010.
Esta redação foi substituída em 23/06/2012. Ver a versão consolidada
Os projectos candidatos ao PROENERGIA devem:
- a)Corresponder a um investimento mínimo de (euro) 1000;
- b)Considerar como integrantes do projecto apenas as despesas efectuadas após a data de apresentação de candidatura;
- c)Ser instruídos em formulário próprio a disponibilizar pela Direcção Regional com competências na área da energia;
- d)Ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável;
- e)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
- f)Ter uma duração máxima de execução de 18 meses após a data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, sujeitas a despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia;
- g)No encerramento dos projectos das entidades referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, deverá exigir-se que a unidade se encontre licenciada, incluindo a verificação de que foram obtidas as licenças ambientais legalmente exigidas.