Artigo 4.º
Condições de acesso dos projectos
Redação registada como em vigor em 23/06/2012.
Esta redação foi substituída em 13/06/2019. Ver a versão consolidada
Os projetos candidatos ao PROENERGIA devem:
- a)Corresponder a um investimento mínimo de (euro) 1000;
- b)(Revogada.)
- c)Ser instruídos em formulário eletrónico próprio disponibilizado no Portal do Governo Regional na Internet;
- d)Ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter projecto aprovado nos termos legais, quando aplicável;
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)No encerramento dos projectos das entidades referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, deverá exigir-se que a unidade se encontre licenciada, incluindo a verificação de que foram obtidas as licenças ambientais legalmente exigidas.