O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 4 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Representação cartográfica da área geográfica da IG «Rum da Madeira»
(ver documento original)
ANEXO II
Características do «Rum da Madeira»
Características organoléticas:
Aspecto - límpido;
Cor - de incolor a topázio;
Aroma - sui generis;
Sabor - sui generis e alcoólico.
Extracto seco total (g/l):
(igual ou menor que) 5 (rum natural);
(igual ou menor que) 20 (rum envelhecido/rum edulcorado).