A cana-de-açúcar utilizada na produção de «Rum da Madeira» deve ser produzida exclusivamente na região estabelecida no artigo 4.º, devendo possuir um teor sacarimétrico médio de pelo menos 15º Brix.
A cana-de-açúcar utilizada na produção de «Rum da Madeira» deve ser produzida exclusivamente na região estabelecida no artigo 4.º, devendo possuir um teor sacarimétrico médio de pelo menos 15º Brix.