Artigo 31.º
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo 30.º deste diploma
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos serviços da administração direta regional, assim como os referentes a todas as entidades públicas que, nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica deverão respeitar o previsto no respetivo regime legal e os n.os 4 a 8 do artigo anterior.