Artigo 5.º
Linha de crédito bonificada
Redação registada como em vigor em 07/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de abril, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de novembro.