Artigo 56.º
Despesas transitadas para outros departamentos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As despesas relativas aos programas e projetos que, nos termos do presente diploma, mudaram de dependência orgânica serão processadas, liquidadas e pagas por conta das dotações orçamentais dos departamentos do Governo Regional onde aqueles foram integrados.