- 1 -O almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa.
- 2 -O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar, que em concreto se revele mais adequada.
- 3 -No âmbito do presente diploma o almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.
Artigo 3.º — Almoço
Vigente desde: 28/03/2014
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