Artigo 4.º
Procedimento de atribuição
Redação registada como em vigor em 28/03/2014.
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- 1 -Beneficiam do regime estabelecido no presente diploma os alunos abrangidos pelo 1.º e 2.º Escalão da Ação Social Escolar e que requeiram junto da unidade orgânica a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as situações pontuais e urgentes, sinalizadas pelas unidades orgânicas, ficam igualmente abrangidas pelo regime estabelecido no presente diploma.
- 3 -A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o ISSA, IPRA.
- 4 -O ISSA, IPRA avalia a situação socioeconómica do agregado familiar e assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
- 5 -Sem prejuízo do regime estabelecido no presente diploma, o ISSA, IPRA pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.