- 1 -O ingresso na carreira dos candidatos colocados mediante o concurso externo é feito no 1.º escalão da tabela indiciária ficando sujeito aos condicionalismos impostos pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro, no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os efeitos do ingresso na carreira são produzidos a partir do dia 1 de setembro de 2015.
- 3 -No concurso externo para o ano escolar 2015-2016, as referências feitas ao limite previsto no n.º 2 do artigo 42.º, abrangem os docentes com quatro renovações.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 10/07/2015