- 1 -Podem participar no Fórum os emigrantes madeirenses e seus descendentes, maiores de 18 anos, residentes no estrangeiro ou regressados.
- 2 -A participação referida no número anterior é facultativa, dependendo de inscrição prévia.
- 3 -Podem ainda participar no Fórum, sem direito de voto, observadores e convidados do Governo Regional da Madeira.
Artigo 4.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/05/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2023/M - 1.ª Série(11/05/2023)
Original