É proibido o licenciamento de jogo ambulante nas proximidades de estabelecimentos de ensino, nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro, quando a atividade decorra em dia de funcionamento do estabelecimento de ensino.
Artigo 15.º — Condicionamentos do licenciamento
Vigente desde: 11/05/2018