- 1 -As atividades mencionadas no artigo anterior carecem de licenciamento do presidente da câmara municipal respetiva, a quem deve ser dirigido o pedido, sob a forma de requerimento.
- 2 -A competência referida no número anterior pode ser delegada nos termos gerais.
Artigo 2.º — Licenciamento
Vigente desde: 11/05/2018