O valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de (euro) 592, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Valor da retribuição mínima mensal garantida
Vigente desde: 28/02/2018