Os planos anuais de atividade dos serviços inspetivos são publicitados nos respetivos sítios eletrónicos, no prazo de trinta dias a partir do término do ano civil a que o mesmo respeita.
Os planos anuais de atividade dos serviços inspetivos são publicitados nos respetivos sítios eletrónicos, no prazo de trinta dias a partir do término do ano civil a que o mesmo respeita.