- 1 -As candidaturas selecionadas são submetidas a aprovação do Conselho do Governo Regional, através do membro do Governo Regional competente em matéria de administração local.
- 2 -Os contratos ARAAL são celebrados após a aprovação das candidaturas no Conselho do Governo Regional, cabendo à DROAP promover as diligências para o efeito necessárias e elaborar as respetivas minutas.
Artigo 9.º — Aprovação das candidaturas e celebração dos contratos
Vigente desde: 24/01/2020