- 1 -Os trabalhadores da CVR Açores, em funções à data da respetiva extinção, podem ser integrados na administração pública regional nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -No caso de constituição de relação jurídica por tempo indeterminado não é devida qualquer compensação pela extinção do posto de trabalho na CVR Açores.
Artigo 21.º-B — Regras de integração na administração regional autónoma
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