Os serviços, organismos e outras entidades da administração pública regional estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o IVV Açores, IPRA, em função das respetivas atribuições e competências legais.
Artigo 25.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 20/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2025