É aplicado ao pessoal do IMT, IP-RAM o regime geral estabelecido para os contratos de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do presente diploma.
É aplicado ao pessoal do IMT, IP-RAM o regime geral estabelecido para os contratos de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do presente diploma.