- 1 -Por resolução do plenário do Governo Regional serão definidos:
- a)O calendário a que obedecerá a centralização do recrutamento, designadamente das carreiras mencionadas no artigo precedente;
- b)Os princípios e métodos a que o mesmo obedecerá.
- 2 -...
ARTIGO 14.º — (Regulamentação do recrutamento centralizado)
Vigente desde: 20/07/1983