(Regulamentação das operações de recrutamento e selecção.
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- a)Pelo Presidente do Governo Regional, mediante despacho, para os lugares de ingresso das carreiras comuns à Administração;
- b)Pelo Presidente do Governo Regional e secretário regional competente, mediante despacho conjunto, no tocante aos demais casos.
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 3 -Os regulamentos dos concursos serão elaborados pela entidade competente para realizar as acções de recrutamento e selecção, devendo os mesmos ser objecto de parecer da Direcção Regional da Administração Pública no prazo de 20 dias, findo o qual se considerarão aprovados se o parecer não tiver sido emitido atempadamente.
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