As dúvidas suscitadas pela aplicação e execução do presente diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Aprovado em sessão plenária em 14 de Junho de 1983.
O Presidente da Assembleia, Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 29 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.