Os prazos de validade e o regime geral de tramitação dos concursos constarão de decreto regulamentar regional.
ARTIGO 7.º — (Prazos de validade e regime geral de tramitação de concursos)
Vigente desde: 20/07/1983
Os prazos de validade e o regime geral de tramitação dos concursos constarão de decreto regulamentar regional.