O Governo Regional dos Açores regulamentará o presente diploma no prazo máximo de 90 dias.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
MODELO A (Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio)
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MODELO B (Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio)
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