O Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro, mantém-se em vigor até à publicação do diploma previsto no artigo 6.º deste diploma.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.