- 1 -A Câmara Municipal de São Roque do Pico, sob a orientação técnica da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, deverá proceder à demarcação da referida parcela.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 10/03/1993