- 1 -...
- a)Aceitar, em cada ano, o serviço docente que lhe for distribuído em qualquer escola da área do quadro de zona pedagógica a que pertence;
- b)...
- c)Concorrer, anualmente, aos quadros de escola de todas as escolas da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os professores do quadro de zona pedagógica que possuam 15 ou mais anos de serviço em 31 de Agosto do ano anterior apenas serão obrigados a concorrer aos quadros de todas as escolas de uma única zona pedagógica.
Artigo 12.º — Obrigações dos docentes
Vigente desde: 04/03/1994