Altera o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março (estabelece adaptações necessárias na aplicação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território). Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/A, de 10 de Agosto
Prazos
Na Região Autónoma dos Açores as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1995 e a 1 de Janeiro de 1996.
Art. 2.º É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/A, de 10 de Agosto.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Março de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.