O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos remuneratórios a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 10 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 10 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
MAPA I A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 10.º
(ver documento original)
MAPA II A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 12.º
(ver documento original)
MAPA III A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 13.º
(ver documento original)
Conteúdos funcionais
Oficial administrativo
Consiste na execução de todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional (pessoal, património, contabilidade, expediente, dactilografia e arquivo).
Auxiliar administrativo
Consiste na distribuição de expediente e execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas.
Auxiliar de manutenção
- 1 -Ao auxiliar de manutenção compete, genericamente, assegurar a conservação das instalações, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação nas delegações escolares e nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico.
- 2 -Ao auxiliar de manutenção compete, predominantemente:
- a)Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores, etc.;
- b)Efectuar pequenas reparações e substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
- c)Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
- d)Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
- e)Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
- f)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.