O artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/M, de 18 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 46.º
Os candidatos ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, conjuntamente com o boletim de concurso, uma declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:
- a)Estado civil, com identificação do cônjuge;
- b)Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.