Em tudo o que não se encontre previsto no presente diploma, aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, constante da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho.
Em tudo o que não se encontre previsto no presente diploma, aplica-se, subsidiariamente, o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, constante da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho.