Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A BEP-Açores é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação e tramitação dos processos de recrutamento, de mobilidade geográfica, entre quadros regionais de ilha, interdepartamental e profissional e de reafectação dos recursos humanos da administração pública regional.
- 2 -A publicitação dos procedimentos concursais assim como as demais situações referidas no artigo 5.º são obrigatoriamente efectuadas na BEP-Açores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na primeira parte do número anterior, os serviços podem publicitar aqueles procedimentos concursais, por extrato, através de outros meios de divulgação, designadamente, em jornal de expansão regional ou nacional, quando o considerarem oportuno.