Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
O presente diploma tem por objecto a organização e a estruturação dos serviços, o estatuto do respectivo pessoal e os instrumentos de gestão administrativa e financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.