Artigo 11.º
Núcleo de Gestão pela Qualidade
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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Na dependência directa do Presidente da Assembleia Legislativa funciona uma equipa multidisciplinar, designada por Núcleo de Gestão pela Qualidade, constituída pelos seguintes elementos:
- a)Secretário-geral, enquanto responsável pelo planeamento e controlo da gestão dos serviços técnicos e administrativos da Assembleia Legislativa;
- b)Coordenadores dos diversos sectores da Secretaria-Geral;
- c)Responsáveis pelos processos internos à Assembleia Legislativa, quando não coincidam com os elementos da alínea anterior.