Compete ao Conselho Administrativo:
- a)Assegurar a gestão orçamental e financeira;
- b)Elaborar as propostas de orçamento e suas alterações;
- c)Controlar a execução orçamental através de relatórios e balancetes, de acordo com o disposto na lei;
- d)Elaborar a conta de gerência;
- e)Exercer os actos de administração relativos ao património da Assembleia Legislativa no que diz respeito aos bens móveis e, relativamente aos bens imóveis, assegurar a sua conservação e beneficiação, bem como propor a sua aquisição, alienação, troca, cedência e arrendamento;
- f)Deliberar, sob proposta do secretário-geral, relativamente à abertura de concursos de pessoal;
- g)Aprovar, sob proposta do secretário-geral, o plano de formação do pessoal;
- h)Dar parecer sobre a requisição de pessoal para prestar serviço na Assembleia Legislativa.