- 1 -Os membros do Conselho Administrativo têm direito a uma senha de presença, por cada reunião, correspondente a 5% do vencimento ilíquido mensal do secretário-geral, e ao abono de ajudas de custo, em caso de deslocação, nos termos a fixar pela Mesa.
- 2 -O membro do Conselho Administrativo designado nos termos da alínea c) do artigo 16.º tem direito a uma remuneração correspondente a 40% do vencimento ilíquido do secretário-geral, salvo se for designado de entre funcionários da Assembleia Legislativa.
Artigo 19.º — Remuneração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021