Artigo 2.º
Sede
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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- 1 -A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial.
- 2 -A sede comporta espaços próprios para os grupos e representações parlamentares, deputados independentes e reuniões de comissões parlamentares e disponibiliza, sempre que necessário, espaços de apoio aos deputados à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu.