Artigo 20.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
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Os serviços têm por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos de administração e aos deputados, devendo garantir, nomeadamente:
- a)O suporte técnico e administrativo no domínio das actividades de secretariado e de apoio directo ao Plenário e às comissões;
- b)A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à actividade da Assembleia Legislativa;
- c)A execução das demais tarefas necessárias à actividade da Assembleia Legislativa.