Artigo 23.º
Competências
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
Ao Gabinete de Relações Externas, Protocolo e Comunicação Social compete, nomeadamente:
- a)Promover a divulgação das actividades parlamentares junto das instituições nacionais e internacionais, bem como junto das comunidades açorianas no País e no estrangeiro;
- b)Fomentar e assegurar a ligação a instituições nacionais e estrangeiras, em especial aos órgãos institucionais da União Europeia e a instituições regionais dos respectivos Estados membros, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis;
- c)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer no País quer no estrangeiro, ou quando o Presidente da Assembleia o determinar;
- d)Assegurar actividades de tradução e promover a tradução de documentação regional para uma língua oficial da União Europeia e, bem assim, traduzir documentos oficiais da União Europeia ou outros de interesse para a Região;
- e)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais;
- f)Assegurar o protocolo;
- g)Assegurar todo o serviço de recepção;
- h)Coordenar a divulgação junto dos órgãos de comunicação social de informação parlamentar;
- i)Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
- j)Apoiar o funcionamento das dependências destinadas aos órgãos de comunicação social.